Atenção Biomédico Esteta, Tecnólogo em Estética e Técnico em Estética:
Após reuniões realizadas esta semana, em Assembléia Pública com o SINDEST, CFBM e demais lideranças, na Assembléia Legislativa de São Paulo-SP, no dia 06 de dezembro de 2011 e a reunião na Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto em 08 de dezembro de 2011, que reuniu profissionais da área da estética, biomedicina estética, fisioterapia, fornecedores de equipamentos, distribuidores, escolas de cursos em estética e biomedicina estética e demais afins, gostaríamos de informar que foi dito a todos presentes:
A partir de 2012, os estabelecimentos de Estética e de Biomedicina Estética estarão recebendo visitas dos fiscais do orgão competente, Vigilância Sanitária e/ou CRBM, para verificar a regularidade destes estabelecimentos principalmente junto com seu conselho de classe.
Por isso, o quanto antes puder se regularizar juntamente ao CRBM de sua região mais respaldado você estará. As Vigilâncias Sanitárias têm como objetivo fiscalizar, orientar e contribuir para a boa saúde da sociedade brasileira. Para ter sua licença de funcionamento, você também deve estar devidamente regularizado junto ao CRBM de sua região.
Filiação à SBBME - SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOMEDICINA ESTÉTICA
Requisitos Necessários para a Habilitação em Biomedicina Estética
1- Habilitação Provisória em Biomedicina Estética, válida até 31/12/2012
Para requerer a Habilitação Provisória, o Biomédico deverá enviar requerimento solicitando a inclusão na nova habilitação com 2 (dois)dos 3 (três) itens seguintes:
Item a) Enviar Certificados de Cursos Livres em Estética, comprovando no mínimo 40 (quarenta) horas.
7- Participações em Congressos e Eventos na Área de Saúde Estética
Item b) Enviar comprovante de experiência na área com no mínimo 1(um) ano de atuação como : Contrato Social da Empresa, Carteira de Trabalho assinada, Contrato de Prestação de Serviço Registrado no
Cartório.
Item c) Enviar Declaração de Matrícula em Curso de Pós-Graduação em Estética em andamento.
2 - Habilitação Definitiva em Biomedicina Estética
Para requerer a Habilitação Definitiva, o Biomédico deverá enviar requerimento solicitando a inclusão na nova habilitação atendendo
1(um) ou os 2(dois) quesitos citados a seguir:
Item a) Enviar Certificado com o Título de Especialista em Biomedicina Estética, obtido ou reconhecido pela ABBM – Associação Brasileira de Biomedicina;
Item b) Certificado de pós – graduação (Lato ou Stricto Sensu), de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e determinações e normas da CAPES – MEC;
OBS: A Habilitação definitiva também pode ser obtida durante a Graduação, respeitando o estágio supervisionado mínimo de 500 (quinhentas) horas, nos dois últimos semestres;
Filiação aos CRBMs pelas Técnicas e Tecnólogas em Estética
As Técnicas e Tecnólogas devidamente diplomadas por instituições educacionais reconhecidas, necessitam para o ingresso ao Conselho:
Art. 2º - O registro a que se refere o artigo 1º, deverá ser requerido pelo interessado através de solicitação ao Presidente do Conselho Regional Biomedicina, devendo o requerimento constar:
I - Nome por extenso;
II - Nacionalidade;
III - Naturalidade;
IV - Estado Civil;
V - Data de Nascimento
VI - Filiação
VII - Residência
VIII - Título constante no Diploma ou no Certificado;
IX - Data de expedição do Diploma ou do Certificado;
X - Nome do estabelecimento de ensino ou órgão expedidor do Diploma ou Certificado;
§ 1º - O requerimento deverá ser instruído com cópias da documentação, devendo ser acompanhado dos originais que comprove a titularidade, ainda, devendo ser anexado ao requerimento:
a) Diploma de 2º Grau de Técnico de Ensino Médio na área da saúde e afins; ou Diploma de Tecnologo acompanhado do Histórico Escolar
b) Certidão autenticada do currículo escolar;
c) Cédula de Identidade expedida na forma da Lei, por autoridade civil ou militar;
d) Prova de quitação eleitoral e militar, para homens;
e) 02 (duas) fotos de frente com dimensões 3x4 ( três por quatro);
§ 2º - Os documentos mencionados nas alíneas "a", "c" e "d" do § 1º deverão ser apresentados em original com as respectivas fotocópias;
§ 3º - Os originais serão restituídos ao requerente, após serem as fotocópias autenticadas pelo Conselho Regional de Biomedicina.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) número 192 de 05/10/11, seção 1 p.159 e número 194 de 07/10/11, seção 1 p243, resoluções 201 e 202 de 25 de agosto de 2011, o Conselho Federal de Biomedicina CFBM, no exercício de suas atribuições conferidas pela lei 6.684 , modificada pela Lei 7.017 de 30 de agosto de 82, consolida as normas de inscrição dos Técnicos e Tecnologos no âmbito profissional da Saúde.
SEDES E DELEGACIAS
CONSULTE AS LISTAS DE SEDES E DELEGACIAS
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
PRESIDENTE: DR. SILVIO JOSÉ CECCHI - Celular (16) 8118-9162
SCS - QUADRA 07 - EDIFICIO TORRE DO PATIO BRASIL - BLOCO A Nº 100 SALAS 806/808